Dízimos e ofertas via Pix: Receita Federal amplia monitoramento de ofertas e dízimos. Entenda!

Por Sandro meira para o portal CGIPU,
Publicado em: 29/12/25 - 05:35

Publicações nas redes sociais têm alertado líderes religiosos e tesoureiros sobre um suposto “cerco” da Receita Federal do Brasil às igrejas por meio do monitoramento de dízimos e ofertas via PIX. O tema ganhou força após anúncios sobre a modernização da fiscalização digital prevista para 2026. Mas o que realmente muda? E o que é boato?


A Receita Federal vem ampliando, nos últimos anos, o cruzamento eletrônico de dados financeiros, algo que atinge todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições religiosas. A partir de 2026, esse monitoramento tende a se tornar mais automatizado e em tempo quase real, acompanhando a digitalização do sistema financeiro.

Isso não significa a criação de um novo imposto sobre dízimos, nem o fim da imunidade tributária das igrejas, que continua garantida pela Constituição Federal.

Segundo especialistas em direito tributário, a Receita não fiscaliza o ato religioso nem a fé, mas sim:

                             Regularidade contábil das instituições;

                             Transparência na movimentação financeira;

                             Conformidade com obrigações acessórias, como declarações eletrônicas.

O objetivo é identificar inconsistências, como:

                             Movimentações incompatíveis com a natureza da entidade;

                             Falta de declaração de informações obrigatórias;

                             Uso indevido de contas bancárias.

Dízimos via PIX serão tributados?

Não.

Dízimos e ofertas continuam isentos de tributação, desde que:

                             A igreja seja uma entidade religiosa regularmente constituída;

                             Os recursos sejam usados em suas finalidades essenciais;

                             A contabilidade esteja organizada e declarada corretamente.

A Receita Federal não pode tributar dízimos, mas pode exigir prestação de contas.

O alerta feito nas redes sociais se baseia, em parte, no fortalecimento de obrigações como:

                             EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital);

                             Declarações de benefícios fiscais;

                             Atualizações cadastrais do CNPJ.

Erros, omissões ou atrasos nessas obrigações podem, sim, gerar:

                             Multas administrativas;

                             Pendências no CNPJ;

                             Dificuldades operacionais, como restrições bancárias.

 

 

Essas penalidades, no entanto, não são automáticas nem exclusivas para igrejas — valem para qualquer entidade que descumpra a legislação.

CNPJ e contas bancárias: quando há risco?

O bloqueio de contas não ocorre de forma arbitrária. Ele só pode acontecer em situações específicas, como:

                             Indícios de fraude;

                             Uso da conta para fins ilegais;

                             Irregularidades graves e não regularizadas após notificação.

Manter a contabilidade em dia é a principal forma de evitar qualquer problema.

O que igrejas devem fazer agora?

Especialistas recomendam:

                             Separar contas pessoais das contas da instituição;

                             Registrar corretamente entradas via PIX;

                             Manter contador ou assessoria especializada;

                             Guardar comprovantes e relatórios financeiros;

                             Cumprir prazos das obrigações digitais.

A modernização da fiscalização não criminaliza igrejas, nem elimina direitos constitucionais. O que muda é o nível de controle tecnológico, que exige mais organização e transparência.

 

Dízimos e ofertas continuam protegidos pela lei. O desafio para 2026 será administrativo, não religioso.

guiamirai.com.br


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